Programa de Integridade
Programa de Integridade

Programa de Integridade
Lei Anticorrupção 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · Lei 14.133/2021 (NLLC) · LGPD ISO 37001 (Antissuborno) · ISO 27001 (SI) · ISO 9001 (Qualidade) · ISO 27701 (Privacidade)
1. APRESENTAÇÃO E BASE NORMATIVA
A 2R Datatel Teleinformática Ltda é uma empresa especializada em Tecnologia da Informação, Cibersegurança e Serviços Especializados, com 33 anos de atuação em todo o território nacional, sediada no Rio de Janeiro.
Seus serviços principais — SOC as a Service 24×7, Managed Security Services (MSS) e a Plataforma Eskudo de cibersegurança — são prestados a clientes dos setores público e privado, incluindo órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
A natureza dos serviços da 2R Datatel impõe responsabilidade de integridade de dupla ordem: como empresa que contrata com o Poder Público, sujeita à Lei Anticorrupção, à NLLC e ao Decreto 11.129/2022, e como custodiante de dados sensíveis de clientes — logs de segurança, eventos de rede, credenciais e informações de infraestrutura crítica — o que torna a integridade na gestão da informação inseparável da integridade ética e anticorrupção.
Este Programa de Integridade é o instrumento central de governança da 2R Datatel. Não é um documento declaratório — é um sistema operativo, com controles verificáveis, métricas, responsáveis nominados e mecanismos de aplicação.
Foi concebido para atender simultaneamente aos requisitos do Decreto 11.129/2022, da ISO 37001 e das normas ISO 27001, 9001, 27701, 45001 e 14001, todas certificadas.
1.1 Base Legal e Normativa
| Instrumento | Aplicação neste Programa |
|---|---|
| Lei 12.846/2013 — Anticorrupção | Responsabilidade objetiva da empresa por atos lesivos à Administração Pública. Base para vedações, controles e o canal de denúncias. |
| Decreto 11.129/2022 | Regulamenta a Lei 12.846/2013 e define os parâmetros de avaliação de programas de integridade para fins de atenuação de sanções e qualificação em licitações. |
| Lei 14.133/2021 — NLLC | Nova Lei de Licitações e Contratos: due diligence de integridade como requisito de habilitação; integridade como critério de desempate; vedações específicas a conflito de interesses. |
| Lei 13.709/2018 — LGPD | Tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e terceiros. Integrada à Seção 10 deste Programa. |
| ISO 37001:2018 | Sistema de Gestão Antissuborno: avaliação de risco, due diligence, controles financeiros, declarações de conflito de interesse. Certificada. |
| ISO 27001:2022 | Segurança da Informação: controles de acesso, gestão de incidentes, continuidade. Integrada como pilar de integridade na Seção 9. |
| ISO 9001:2015 | Gestão da Qualidade: processos documentados, auditoria, melhoria contínua. Reforça a verificabilidade dos controles. |
| ISO 27701:2019 | Extensão de privacidade da ISO 27001: requisitos de proteção de dados pessoais — base normativa da Seção 10. |
| ISO 45001:2018 | Saúde e Segurança Ocupacional: ambiente de trabalho íntegro e seguro — base da Seção 11. |
| ISO 14001:2015 | Gestão Ambiental: responsabilidade socioambiental como componente de governança. |
2. MISSÃO, VISÃO, VALORES E CULTURA DE INTEGRIDADE
2.1 Missão
Fornecer soluções inovadoras e seguras de tecnologia da informação e cibersegurança, protegendo ativos digitais de clientes públicos e privados, promovendo eficiência operacional e impulsionando resultados com base em princípios éticos, técnicos e de conformidade inabaláveis.
2.2 Visão
Ser a referência em cibersegurança gerenciada no Brasil, reconhecida não apenas pela excelência técnica, mas pela integridade institucional que nos habilita a guardar o que nossos clientes têm de mais sensível: sua infraestrutura, seus dados e sua confiança.
2.3 Valores
Os valores da 2R Datatel não são aspiracionais — são critérios de tomada de decisão:
| Valor | Como se manifesta na prática |
|---|---|
| Integridade sem negociação | Nenhuma oportunidade de negócio, pressão comercial ou interesse individual justifica violação ética, normativa ou legal. |
| Transparência ativa | Informações relevantes são compartilhadas proativamente com clientes, colaboradores e órgãos de controle — não apenas quando exigidas. |
| Segurança como responsabilidade | Somos custodiantes de dados críticos. Falhar na segurança é falhar na integridade. Os dois pilares são inseparáveis na 2R Datatel. |
| Conformidade como diferencial | Nossas certificações (ISO 37001, 27001, 9001) não são selos — são sistemas operantes com auditorias, controles e métricas verificáveis. |
| Responsabilidade com o Público | Contratar com a Administração Pública é um privilégio que exige controles adicionais e tolerância zero com irregularidades. |
| Diversidade e respeito | Um ambiente plural, seguro e inclusivo é pré-condição para decisões éticas de qualidade. |
| Melhoria contínua | Nenhum programa de integridade é definitivo. Aprendemos com incidentes, auditorias e feedbacks para melhorar continuamente. |
3. COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE DA ALTA DIREÇÃO
O comprometimento da Alta Direção com a integridade não é retórico. Manifesta-se por atos concretos e verificáveis, que o Decreto 11.129/2022 (art. 56, §1º) exige como primeiro parâmetro de avaliação de um programa de integridade efetivo.
3.1 Atos de Comprometimento da Direção
| Ato de Comprometimento | Evidência Verificável | Frequência |
|---|---|---|
| Aprovação formal e assinatura deste Programa | Assinatura constante da última página deste documento | A cada revisão |
| Participação nas reuniões do Comitê de Integridade | Atas de reunião com presença da Direção registrada | Trimestral (mínimo) |
| Comunicação pública do compromisso ético | Carta do Diretor Presidente publicada e enviada a todos os colaboradores | Anual |
| Alocação de recursos para o Programa | Orçamento aprovado para treinamentos, ferramentas e auditorias externas | Anual (ciclo orçamentário) |
| Revisão e aprovação das políticas vinculadas | Aprovação formal das revisões das políticas do SGI vinculadas ao Programa | Anual ou por evento |
| Declaração pessoal de conflito de interesses | Formulário de DCI preenchido e assinado pela Direção | Anual + eventos relevantes |
| Resposta pessoal a incidentes graves | Participação direta na resposta a incidentes de integridade de alta gravidade | Por evento |
| Tone at the top em licitações | Comunicação direta do Diretor ao gestor comercial sobre vedações em contratações públicas | Por processo licitatório |
Decreto 11.129/2022, art. 56, §1º: o comprometimento da alta direção é o primeiro e mais relevante parâmetro de avaliação. Programas de integridade sem evidência concreta de envolvimento da direção são considerados "de papel" pelos órgãos de controle e pelo CGU.
4. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA — COMITÊ DE INTEGRIDADE
A governança do Programa de Integridade é exercida pelo Comitê de Integridade (CI), órgão colegiado com autoridade, independência e acesso direto à Alta Direção, responsável por supervisionar, revisar e aprimorar continuamente o Programa.
4.1 Composição do Comitê de Integridade
| Cargo / Função | Papel no Comitê |
|---|---|
| Coord. Qualidade / SGI — Auditor Interno | Presidir reuniões · Coordenar investigações · Gerir o canal de denúncias · Reportar à Direção · Manter documentação do Programa. |
| CISO — Chief Information Security Officer | Representar o pilar de Segurança da Informação · Reportar incidentes de SI com implicação de integridade · Gerir due diligence técnica de terceiros. |
| Diretor Comercial | Representar o pilar comercial · Supervisionar controles em processos licitatórios · Aprovar relacionamentos com agentes públicos e intermediários. |
| Diretor Presidente | Participação obrigatória nas reuniões trimestrais · Aprovação de decisões de alta gravidade · Garantir recursos e autoridade ao CI. |
| Data Protection Officer / Assessoria Jurídica | Representar o pilar de Privacidade e LGPD · Avaliar implicações legais de investigações · Orientar sobre obrigações regulatórias. |
4.2 Funcionamento e Alçadas
| Parâmetro | Definição |
|---|---|
| Periodicidade | Reunião ordinária: trimestral. Reunião extraordinária: convocada em até 48h para incidentes de gravidade Alta ou Crítica, ou sempre que o Responsável pelo Programa julgar necessário. |
| Quórum | Mínimo: Presidente do CI + 2 membros. A presença do Diretor Presidente é obrigatória nas reuniões ordinárias. |
| Pauta mínima obrigatória | (a) Status das investigações abertas; (b) Indicadores do Programa; (c) Denúncias recebidas no período; (d) Incidentes de SI com implicação de integridade; (e) Due diligence de terceiros pendentes; (f) Deliberações sobre sanções ou encaminhamentos. |
| Atas | Lavradas em até 5 dias úteis após cada reunião. Assinadas por todos os presentes. Arquivadas no SGD por 5 anos. |
| Deliberações | Por maioria simples. Empate: voto de qualidade do Presidente do CI. Decisões sobre demissão ou comunicação a autoridades: aprovação do Diretor Presidente obrigatória. |
| Alçada — Advertência | Presidente do CI + 1 membro. Registro em ata. |
| Alçada — Suspensão ou restrição de acesso | Presidente do CI + Diretor Comercial ou CISO. |
| Alçada — Demissão por justa causa | Presidente do CI + Diretor Presidente. Parecer jurídico recomendado. |
| Alçada — Comunicação a autoridades (CGU, MP, TCU) | Presidente do CI + Diretor Presidente. Obrigatório quando há indício de ato lesivo à Administração Pública. |
| Independência | Membros do CI não sofrem retaliação por exercer suas funções. O Presidente do CI tem acesso direto ao Diretor Presidente e pode reportar ao Conselho ou a órgãos externos quando necessário. |
5. CERTIFICAÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO (SGI)
As certificações da 2R Datatel não são ornamentais. Cada uma é um sistema operante com políticas, controles, auditorias internas e externas e ciclo de melhoria contínua documentado. Juntas, formam o Sistema de Gestão Integrado (SGI) que sustenta e evidencia o Programa de Integridade.
| Norma | Sistema de Gestão | Contribuição para o Programa | Auditoria |
|---|---|---|---|
| ISO 37001:2018 | SGAS — Antissuborno | Pilar central: due diligence de terceiros, avaliação de risco de suborno, declarações de conflito de interesse, controles financeiros. | Anual (interna + externa) |
| ISO 27001:2022 | SGSI — Segurança da Informação | Proteção dos dados de clientes como obrigação de integridade. Controles de acesso, gestão de incidentes, CMDB, continuidade. | Anual (interna + externa) |
| ISO 9001:2015 | SGQ — Qualidade | Processos documentados e verificáveis. Gestão de NCs. Rastreabilidade das ações do Programa. | Anual (interna + externa) |
| ISO 27701:2019 | PIMS — Privacidade | Proteção de dados pessoais de clientes e colaboradores. Complementa LGPD. Base da Seção 10. | Anual (integrada à 27001) |
| ISO 45001:2018 | SGSST — SSO | Ambiente de trabalho íntegro e seguro. Prevenção de assédio como componente de integridade. | Anual (interna + externa) |
| ISO 14001:2015 | SGA — Ambiental | Responsabilidade socioambiental como componente de governança corporativa. | Anual (interna + externa) |
O SGI da 2R Datatel documenta mais de sessenta (60) procedimentos, políticas e registros integrados às seis normas. O Programa de Integridade é parte formal deste SGI, garantindo que os controles de conformidade são auditáveis, rastreáveis e sujeitos ao ciclo PDCA de melhoria contínua.
6. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
O Código de Ética e Conduta Empresarial (CECE) é o instrumento que traduz os valores da 2R Datatel em regras de conduta concretas e verificáveis. Aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, parceiros e terceiros que atuem em nome da empresa.
6.1 Princípios de Conduta
| Princípio | Regras Específicas |
|---|---|
| Conflito de interesses | (a) Declarar ao CI qualquer situação que possa influenciar decisões profissionais em benefício próprio ou de terceiros; (b) Abster-se de participar de decisões nas quais haja interesse pessoal; (c) Preencher e assinar o Formulário de Declaração de Conflito de Interesse (DCI) anualmente e sempre que surgir nova situação; (d) Vedado exercer atividade incompatível com as funções na 2R Datatel sem autorização prévia. |
| Presentes, brindes e hospitalidade | (a) Vedado oferecer ou receber presentes, brindes, viagens, entretenimento ou qualquer vantagem de agentes públicos ou privados que possa influenciar decisões; (b) Brindes institucionais de valor simbólico (≤ R$ 100,00) podem ser recebidos, desde que registrados; (c) Qualquer oferta acima deste valor: recusar e comunicar ao CI imediatamente. |
| Informações confidenciais | (a) Dados de clientes, logs de segurança, configurações de infraestrutura e informações de incidentes são confidenciais; (b) Proibido compartilhar com terceiros não autorizados, incluindo membros da família; (c) A violação de confidencialidade é ato de alta gravidade — ver Seção 15. |
| Uso de ativos e sistemas | (a) Ativos de TI da empresa são de uso profissional; uso pessoal incidental é tolerado desde que não comprometa segurança; (b) Proibido instalar software não autorizado, usar credenciais alheias ou acessar sistemas sem autorização; (c) O uso de IA é regulado pela POL-IA-01 — proibido submeter dados de clientes a ferramentas não homologadas. |
| Relacionamento com agentes públicos | (a) Todo contato substantivo com agente público relacionado a processos de contratação deve ser registrado; (b) Proibido oferecer qualquer vantagem a agente público, direta ou indiretamente; (c) Reuniões com agentes públicos em processos licitatórios devem ser formais, documentadas e, se possível, com presença de mais de um colaborador. |
| Anticoncorrência | (a) Proibido participar de conluio, cartel, combinação de propostas ou qualquer prática anticompetitiva; (b) Proibido trocar informações comercialmente sensíveis com concorrentes; (c) Dúvidas sobre a legalidade de uma prática: consultar o CI antes de prosseguir. |
| Mídias sociais e comunicação | (a) Proibido divulgar dados ou informações confidenciais de clientes em qualquer canal; (b) Manifestações em nome da 2R Datatel devem ser autorizadas pela Direção; (c) Opiniões pessoais em redes sociais não representam a empresa — identificar claramente. |
O CECE é disponibilizado a todos os colaboradores no ato da admissão e revisado anualmente. A leitura e ciência são formalizadas por assinatura de termo. Dúvidas sobre a aplicação das regras devem ser levadas ao Responsável pelo Programa antes da ação — nunca depois.
7. POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO (ISO 37001)
A 2R Datatel é certificada na ISO 37001 — Sistema de Gestão Antissuborno. Esta seção detalha os controles operacionais que sustentam essa certificação e que vão além da declaração de vedação: avaliação de risco, due diligence, controles financeiros e mecanismos de resposta.
7.1 Avaliação de Risco de Suborno
A avaliação de risco de suborno é realizada anualmente e sempre que houver mudança relevante de contexto (novo mercado, novo tipo de contrato, novo parceiro). Os fatores avaliados incluem:
| Fator de Risco | Nível Atual | Controles Existentes | Responsável |
|---|---|---|---|
| Contratos com o setor público | 🔴 Alto | Seção 8 completa — controles específicos | Diretor Comercial + CI |
| Uso de intermediários / representantes | 🟠 Médio-Alto | Due diligence §7.2 + contrato com cláusula antissuborno | CI + Diretor Comercial |
| Processos de licitação | 🔴 Alto | Seção 8 — controles de participação em licitações | Diretor Comercial + CI |
| Pagamentos a terceiros (parceiros, fornecedores) | 🟡 Médio | Aprovação dupla + verificação CNPJ + contrato com cláusula antissuborno | Financeiro + CI |
| Patrocínios, doações e contribuições | 🟡 Médio | Aprovação prévia do CI — proibido a agentes públicos | CI + Direção |
| Presentes e hospitalidade | 🟡 Médio | Política de presentes §6.1 — limite R$100 + registro | CI |
| Acesso a dados de clientes públicos | 🔴 Alto | ISO 27001 controles + SGI-NDA-COL-01 + monitoramento SOC | CISO |
7.2 Due Diligence de Terceiros
Todo terceiro que possa expor a 2R Datatel a risco de suborno — intermediários, representantes comerciais, consultores de relacionamento governamental, fornecedores críticos — é submetido a due diligence antes da contratação e reavaliado anualmente.
| # | Item de Due Diligence | Como Verificar | Responsável | Bloqueio se |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Verificação de CNPJ e situação cadastral | Receita Federal + SINTEGRA + consulta CNPJ | Financeiro | CNPJ inativo ou irregular |
| 2 | Pesquisa em listas restritivas (CEIS, CNEP, CEPIM) | Portais CGU — consulta obrigatória | CI | Consta em qualquer lista |
| 3 | Pesquisa de mídia negativa | Busca estruturada em mídia + Google + DOU | CI | Indício de envolvimento em corrupção |
| 4 | Verificação de vínculo com agentes públicos | Declaração do terceiro + pesquisa pública | CI + Diretor Comercial | Parente de 1º grau de agente público decisor sem aprovação da Direção |
| 5 | Verificação de processos judiciais e administrativos | Consulta a tribunais + TJRJ + STJ + STF | CI / Jurídico | Condenação em atos de corrupção, improbidade ou lavagem |
| 6 | Avaliação de reputação de mercado | Referências comerciais + certificações + histórico | Diretor Comercial | Reputação incompatível com os valores da 2R Datatel |
| 7 | Cláusula antissuborno no contrato | Minuta contratual revisada por jurídico | Jurídico | Recusa em assinar cláusula — suspender contratação |
| 8 | Declaração de ausência de conflito de interesse | Formulário DCI assinado pelo terceiro | CI | Recusa em declarar |
7.3 Controles Financeiros Antissuborno
| Controle | Descrição |
|---|---|
| Aprovação dupla para pagamentos acima de R$ 5.000 | Todo pagamento acima deste valor exige aprovação de dois signatários autorizados. Pagamentos a agentes públicos ou seus familiares: aprovação do Diretor Presidente obrigatória. |
| Proibição de pagamentos em espécie | Todos os pagamentos são realizados via transferência bancária identificada. Vedado pagamento em espécie, criptomoedas não rastreáveis ou vales-presente. |
| Remuneração de intermediários baseada em critérios claros | Vedado pagar comissão ou honorários sem contrato formal, escopo definido, entregáveis verificáveis e due diligence aprovada. |
| Proibição de contas secretas ou registros falsos | Todo pagamento é registrado na contabilidade com sua finalidade real. Vedado registrar despesa com descrição diferente da real. |
| Revisão periódica de despesas de representação | O CI revisa semestralmente as despesas de hospitalidade, brindes e entretenimento para identificar padrões irregulares. |
| Vedação de doações a partidos e campanhas políticas | Proibido qualquer contribuição a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos, em qualquer forma. |
8. CONTRATAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO — CONTROLES ESPECÍFICOS
A prestação de serviços à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal expõe a 2R Datatel a riscos específicos de integridade que exigem controles adicionais além dos aplicáveis a contratações privadas. Esta seção implementa as exigências do Decreto 11.129/2022 e da Lei 14.133/2021 para empresas que contratam com o Poder Público.
Decreto 11.129/2022, art. 55: a existência de programa de integridade estruturado é fator de atenuação de sanções por atos lesivos à Administração Pública (Lei 12.846/2013, art. 7º, inciso VIII). A robustez e efetividade do programa determinam o grau de atenuação — programas "de papel" não são considerados pelo CGU.
8.1 Controles na Participação em Processos Licitatórios
| Controle | Procedimento Obrigatório |
|---|---|
| Verificação de impedimentos antes de participar | Consultar CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP e CEPIM antes de cada processo. Resultado deve ser formalmente registrado. Empresa com registro: comunicar ao CI imediatamente. |
| Proibição de conluio e combinação de propostas | Proibido qualquer contato com concorrentes sobre valores, estratégias ou desistência de licitações. Qualquer aproximação deste tipo deve ser imediatamente reportada ao CI. |
| Controle de contato com a comissão de licitação | Todo contato com membros da comissão de licitação ou agentes públicos decisores deve ser formal (pelo sistema eletrônico), registrado e comunicado ao CI. |
| Vedação de pagamentos para vantagem em licitação | Proibido qualquer pagamento, presente, promessa ou vantagem a agente público ou privado que possa influenciar o resultado do processo. |
| Revisão ética da proposta pelo CI | Antes da assinatura de propostas em licitações de alto valor (≥ R$ 100.000,00), o CI deve revisar e aprovar a integridade do processo de elaboração. |
| Documentação completa do processo de participação | Todas as etapas da participação em licitações são documentadas: identificação da oportunidade, elaboração da proposta, contatos realizados, resultado. Retenção: 5 anos. |
| Declaração do colaborador responsável | O colaborador responsável pelo processo licitatório assina declaração de que não há irregularidade ética na participação. |
8.2 Controles na Execução de Contratos Públicos
| Controle | Procedimento |
|---|---|
| Registro de interações com agentes públicos | Todo contato substantivo (reuniões, negociações, solicitações fora do escopo contratual) com fiscais ou gestores do contrato deve ser registrado em log com: data, participantes, pauta e resultado. |
| Proibição de pagamentos fora do contrato | Vedado qualquer pagamento ou prestação de serviço a ente público além do que está formalmente contratado — mesmo que solicitado informalmente. |
| Gestão de subcontratados em contratos públicos | Subcontratados em contratos públicos passam pelo mesmo processo de due diligence (§7.2) e assinam cláusula antissuborno equivalente. |
| Segregação de funções na execução | A pessoa que elabora a proposta não pode ser a mesma que autoriza pagamentos relacionados ao contrato. Revisão do CI para contratos ≥ R$ 200.000,00. |
| Relatório periódico de execução ao CI | Para contratos de longa duração (≥ 12 meses), o gestor do contrato apresenta relatório semestral ao CI sobre a execução e relacionamento com o órgão. |
| Protocolo de denúncia de irregularidade do cliente | Se a 2R Datatel identificar solicitação irregular de um agente público durante a execução: recusar, registrar e comunicar ao CI em até 24 horas. O CI avalia denúncia a órgãos de controle. |
8.3 Habilitação e Integridade como Requisito na NLLC
A Lei 14.133/2021 introduziu novos requisitos de integridade relevantes para a 2R Datatel:
- Art. 60, §1º: empresas com programa de integridade têm vantagem em critérios de desempate — este Programa é o instrumento para fazer valer esse direito.
- Art. 155, I: improbidade ou condenação por atos anticorrupção é causa de inabilitação — o monitoramento das listas restritivas (§8.1) é o controle preventivo.
- Art. 94: o programa de integridade pode ser exigido como condição de habilitação em contratos de grande vulto — a 2R Datatel está preparada para atender essa exigência.
- Art. 25, §12: declaração de integridade deve ser apresentada na proposta — o CI certifica a regularidade antes de cada processo.
9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO COMO PILAR DE INTEGRIDADE
Para a 2R Datatel, segurança da informação e integridade são inseparáveis. Somos custodiantes de dados altamente sensíveis de nossos clientes — logs de eventos de segurança, alertas de incidentes, configurações de infraestrutura crítica, dados de acesso privilegiado. O uso indevido dessas informações — mesmo que sem intenção financeira direta — constitui violação grave de integridade com potencial de dano irreversível.
9.1 Obrigações de Integridade na Gestão da Informação
| Obrigação | Controles e Evidências |
|---|---|
| Confidencialidade de dados de clientes | SGI-NDA-COL-01 (NDA de colaboradores) + SGI-NDA-FORN-01 (NDA de fornecedores). Classificação de informação em 5 níveis (SGI-7.5-PCD-01 §3.3). Proibido compartilhar dados de clientes com terceiros não autorizados, incluindo outros clientes. |
| Controle de acesso privilegiado (PAM) | PAM implementado (CI-APP-PAM-001). Contas privilegiadas gerenciadas e auditadas. Revisão semestral de acessos (CSI-SI-01). Princípio do menor privilégio aplicado. Logs de acesso retidos por 12 meses. |
| Vedação ao uso de dados de clientes para fins próprios | Proibido usar qualquer informação obtida no escopo dos serviços SOC/MSS para benefício próprio, de terceiros ou de concorrentes. Violação: demissão por justa causa + ação civil. |
| Gestão de incidentes com implicação de integridade | Incidentes P1/P2 que envolvam dados de clientes são reportados ao CI em ≤ 2h (além do fluxo SOC). CI avalia obrigação de notificação ao cliente e à ANPD. Registro formal no SGI-10.1-REG-NC-01. |
| Proteção de dados de processos licitatórios | Informações de propostas, estratégias e valores de licitações são classificadas como RESTRITO (N5) e acessíveis apenas ao gestor da proposta e ao Diretor Comercial. |
| Uso de IA e ferramentas externas | POL-IA-01 proíbe o uso de dados de clientes em ferramentas de IA não homologadas. A Plataforma Adapta é a única ferramenta autorizada para dados até CONTROLADO (N3). Violação: sanção conforme Seção 15. |
| Continuidade como obrigação contratual | BCP e DRP documentados e testados anualmente (SGI-BCP-01, SGI-DRP-01). A interrupção dos serviços SOC/MSS pode gerar risco de segurança para os clientes — a continuidade é, portanto, também uma obrigação de integridade contratual. |
9.2 Incidente de Segurança como Questão de Integridade
Todo incidente de segurança que envolva dados de clientes tem dupla natureza: técnica (tratado pelo processo SGI-8.6.1-PRC-INC-01) e de integridade (reportado ao CI para avaliação das obrigações contratuais, legais e éticas). A tentativa de ocultar ou minimizar um incidente constitui violação grave do Código de Ética.
O sigilo sobre um incidente de segurança que afete dados de clientes, para proteger a reputação da empresa ou evitar consequências comerciais, é tratado como violação de integridade de alta gravidade — equivalente a fraude. O CI tem autoridade para acionar canais externos (CGU, ANPD, clientes) independentemente da posição comercial.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD E ISO 27701
O tratamento de dados pessoais pela 2R Datatel ocorre em três contextos distintos: (a) dados de colaboradores, (b) dados de clientes dos serviços SOC/MSS (dados pessoais presentes nos ambientes monitorados), e (c) dados de investigações internas de integridade. Cada contexto tem obrigações específicas.
10.1 Princípios Aplicáveis
| Princípio LGPD | Aplicação na 2R Datatel |
|---|---|
| Finalidade (Art. 6º, I) | Dados são coletados e usados exclusivamente para a finalidade informada. Dados obtidos na prestação de serviços SOC/MSS não podem ser utilizados para outros fins sem consentimento. |
| Necessidade (Art. 6º, III) | Apenas os dados estritamente necessários para a prestação do serviço são coletados e processados. |
| Transparência (Art. 6º, VI) | Titulares (colaboradores e clientes) são informados sobre o tratamento de seus dados de forma clara e acessível. |
| Segurança (Art. 6º, VII) | Controles técnicos e organizacionais da ISO 27001 garantem a proteção dos dados pessoais. |
| Não discriminação (Art. 6º, IX) | Dados pessoais sensíveis (saúde, etnia, religião) não são usados para fins discriminatórios. |
| Responsabilização (Art. 6º, X) | A 2R Datatel demonstra conformidade com a LGPD por meio do SGI, auditorias e registros — não apenas declara. |
10.2 Tratamento de Dados em Investigações de Integridade
As investigações conduzidas pelo CI envolvem, necessariamente, o tratamento de dados pessoais dos envolvidos (investigado, denunciante, testemunhas). Este tratamento segue regras estritas:
- Base legal: legítimo interesse da empresa para proteção de seus direitos e de terceiros (LGPD, Art. 7º, IX) e cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II).
- Minimização: apenas os dados necessários para a investigação são coletados e processados.
- Acesso restrito: dados da investigação acessíveis apenas aos membros do CI e ao DPO. Proibido compartilhar com partes não envolvidas.
- Retenção: dados de investigação retidos pelo prazo prescricional aplicável (mínimo 5 anos). Após, eliminados com registro.
- Anonimização de denúncias: quando a denúncia é anônima, nenhum dado identificador do denunciante é coletado ou armazenado — o sistema não tenta identificar o denunciante.
- Proteção do investigado: os dados do investigado não são divulgados externamente antes de decisão final, salvo obrigação legal ou regulatória.
LGPD, Art. 16: dados pessoais devem ser eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de retenção legal. O CI mantém registro das bases legais de cada tratamento realizado em investigações de integridade.
11. DIVERSIDADE, EQUIDADE E AMBIENTE DE TRABALHO ÍNTEGRO
Um ambiente de trabalho íntegro é pré-condição para decisões éticas de qualidade. A 2R Datatel trata a promoção da diversidade, a prevenção do assédio e a garantia de igualdade de oportunidades como obrigações de integridade — não como políticas de RH opcionais.
11.1 Compromissos e Controles
| Compromisso | Controles e Evidências |
|---|---|
| Igualdade de oportunidades | Processos seletivos com critérios exclusivamente técnicos e objetivos, documentados. Proibido qualquer critério discriminatório baseado em gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição pessoal. |
| Equidade de gênero — NLLC | Em consonância com a Lei 14.133/2021, as práticas de equidade de gênero da 2R Datatel são documentadas para fins de critério de desempate em licitações. Relatório de equidade disponível para verificação por órgãos públicos contratantes. |
| Prevenção e resposta a assédio | Canal de denúncias (Seção 12) disponível para relato de assédio moral ou sexual. Investigação obrigatória em até 15 dias. Tolerância zero: comprovado o assédio, desligamento imediato e registro no histórico do colaborador. |
| Ambiente psicologicamente seguro | Colaboradores podem expressar discordâncias éticas sem medo de retaliação. O Programa de Integridade inclui proteção formal ao denunciante (Seção 12.4). Gestores são avaliados também pela qualidade do clima ético de suas equipes. |
| ISO 45001 — Saúde e Segurança | O Sistema de Gestão de SSO garante ambiente fisicamente seguro e inclui prevenção de riscos psicossociais (estresse, burnout, assédio) como riscos ocupacionais mapeados e controlados. |
12. CANAL DE DENÚNCIAS — ESTRUTURA, FLUXO E PROTEÇÕES
O Canal de Denúncias é o mecanismo pelo qual qualquer pessoa — colaborador, terceiro, cliente ou parceiro — pode reportar condutas em desacordo com este Programa, com o Código de Ética ou com a legislação aplicável, de forma segura, confidencial e sem risco de retaliação.
12.1 Canais Disponíveis
| Canal | Descrição | Anonimato |
|---|---|---|
| E-mail seguro | canaldedenuncias@2rdatatel.com.br — acesso exclusivo do Responsável pelo Programa (Renato dos Santos). Nenhum outro colaborador tem acesso. | ✅ Possível — não é exigida identificação |
| Formulário digital seguro | Formulário hospedado em plataforma de terceiro com criptografia — sem rastreamento de IP. Link disponível na intranet e no site institucional. | ✅ Garantido — tecnicamente anônimo |
| Conversa direta (identificada) | Com o Responsável pelo Programa ou com qualquer membro do CI, pessoalmente ou por videoconferência. | ❌ Identificado — maior proteção formal ao denunciante |
| Órgãos externos | CGU (Fala.BR), TCU, MP, ANPD — para denúncias que envolvam atos lesivos ao Poder Público ou violações de LGPD. | ✅ Canais independentes — fora da gestão da empresa |
12.2 O que pode ser reportado
- Suspeita de suborno, corrupção ou vantagem indevida envolvendo colaborador, parceiro ou agente público.
- Uso indevido de ativos, sistemas ou dados da empresa ou de clientes.
- Violação de confidencialidade ou vazamento de dados.
- Conflito de interesses não declarado.
- Assédio moral, sexual ou discriminação.
- Irregularidades em processos licitatórios ou execução de contratos públicos.
- Fraude financeira, contabilidade irregular ou falsificação de registros.
- Violação de políticas internas ou do Código de Ética.
- Qualquer conduta que o denunciante, de boa-fé, acredite ser antiética ou ilegal.
12.3 Fluxo de Investigação
| # | Etapa | Ação | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Recebimento | Responsável pelo Programa acusa recebimento (quando identificado o denunciante). Registra no sistema de controle de denúncias com número de protocolo. | Imediato |
| 2 | Triagem inicial | CI avalia: (a) a denúncia é suficientemente detalhada para investigação? (b) envolve quem? (c) qual o grau de urgência? Classificar como Alta, Média ou Baixa gravidade. | ≤ 5 dias úteis |
| 3 | Abertura formal | CI delibera sobre abertura da investigação. Para denúncias de Alta gravidade: reunião extraordinária em 48h. Para Média/Baixa: pauta da próxima reunião ordinária. | ≤ 10 dias úteis |
| 4 | Investigação | Coleta de evidências, entrevistas (voluntárias), análise de sistemas e registros. O investigado é notificado da investigação em momento oportuno (não antes da preservação de evidências). | ≤ 30 dias (prorrogável por 30) |
| 5 | Conclusão e deliberação | CI emite relatório de investigação com: fatos apurados, conclusão (procedente/improcedente/inconclusivo) e recomendação de providências. Votação formal. | ≤ 10 dias após investigação |
| 6 | Sanção ou arquivamento | Se procedente: aplicar sanção conforme Seção 15 e alçadas da Seção 4.2. Se improcedente: arquivar com registro. Se inconclusivo: monitoramento por 6 meses. | ≤ 5 dias após deliberação |
| 7 | Retorno ao denunciante | Quando identificado: informar o resultado no que não comprometa o sigilo da investigação. | ≤ 5 dias após deliberação |
| 8 | Encerramento e registro | Arquivar toda a documentação com classificação RESTRITO. Retenção mínima: 5 anos. | ≤ 5 dias após resolução |
12.4 Proteção ao Denunciante
A 2R Datatel garante proteção formal ao denunciante de boa-fé contra qualquer forma de retaliação: demissão, rebaixamento, exclusão de promoção, assédio ou qualquer outro tratamento prejudicial. A retaliação contra denunciante é tratada como infração disciplinar independente e de gravidade equivalente à infração original.
- Vedado ao investigado e a qualquer colaborador tentar identificar o denunciante anônimo.
- Vedada qualquer mudança na situação funcional do denunciante identificado durante o período de investigação sem aprovação do CI.
- O denunciante que sofrer retaliação pode reportar ao CI, ao DPO ou diretamente ao Diretor Presidente.
- A proteção ao denunciante é permanente — vale mesmo após encerramento da investigação.
- Em denúncias que envolvam crimes ou atos lesivos ao Poder Público: a 2R Datatel não obstruirá o denunciante que optar por acionar órgãos externos (CGU, MP, TCU).
13. TREINAMENTO, COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CONFORMIDADE
O treinamento é o mecanismo central de internalização do Programa de Integridade. Não é um evento anual de caixa — é um sistema contínuo de formação, verificação de aprendizado e comunicação reforçada ao longo do ano.
| Treinamento | Conteúdo | Público | Frequência |
|---|---|---|---|
| Programa de Integridade — Onboarding | Este Programa completo, Código de Ética, canais de denúncia, vedações e consequências | Todos os novos colaboradores | Admissão (antes do 1º dia de trabalho) |
| Ética e Anticorrupção — Reciclagem | Casos práticos, atualizações normativas, vedações, conflito de interesses, presentes | Todos os colaboradores | Anual |
| Setor Público — Controles Específicos | Lei 14.133/2021, relacionamento com agentes públicos, licitações, vedações | Time comercial + gestores + Direção | Anual + antes de processos licitatórios relevantes |
| ISO 37001 — Due Diligence de Terceiros | Processo de due diligence, listas restritivas, cláusulas antissuborno, registros | CI + Diretor Comercial + área de compras | Anual |
| Segurança da Informação — Uso Responsável | Classificação de dados, uso de IA (POL-IA-01), incidentes, phishing, acesso privilegiado | Todos os colaboradores | Semestral + simulações mensais de phishing |
| LGPD e Privacidade | Tratamento de dados de clientes e colaboradores, bases legais, incidentes, ANPD | Todos os colaboradores | Anual |
| Canal de Denúncias — Sensibilização | Como usar, o que reportar, proteções, anonimato, fluxo de investigação | Todos os colaboradores | Semestral |
| Gestores — Liderança Ética | Tone at the top, detecção precoce de riscos, gestão de conflitos de interesse na equipe | Gestores e Direção | Anual |
13.1 Verificação e Evidência de Treinamento
- Todo treinamento é realizado via LMS (Learning Management System) com registro de conclusão e nota mínima de 70%.
- Treinamentos de onboarding são pré-requisito para concessão de acesso a sistemas — sem conclusão, sem acesso.
- A taxa de conclusão por treinamento é KPI do Programa (meta ≥ 95%) e reportada ao CI trimestralmente.
- Colaborador que não conclui treinamento obrigatório no prazo: notificação formal e bloqueio de acesso ao LMS até regularização.
- Registros de treinamento são evidências para auditorias do Decreto 11.129/2022 e da ISO 37001 — retidos por 5 anos.
14. MONITORAMENTO, INDICADORES E MELHORIA CONTÍNUA
O Programa de Integridade só é efetivo se monitorado com indicadores objetivos e sujeito ao ciclo de melhoria contínua do SGI (ISO 9001 §10.3 / PDCA). Esta seção define os KPIs do Programa e o calendário de revisão.
14.1 Indicadores do Programa de Integridade
| Indicador | Meta | Frequência | Responsável | Alerta se |
|---|---|---|---|---|
| Taxa de conclusão de treinamentos obrigatórios (%) | ≥ 95% | Trimestral | Coord. Qualidade | < 90% |
| % de colaboradores com DCI assinada e atualizada | 100% | Semestral | CI | < 100% |
| Denúncias recebidas no canal (nº) | Monitorar | Trimestral | Resp. Programa | Queda abrupta (indica subnotificação) |
| % de denúncias investigadas dentro do prazo | 100% | Trimestral | Resp. Programa | < 100% |
| % de investigações concluídas em ≤ 30 dias | ≥ 90% | Semestral | CI | < 80% |
| Due diligence de terceiros realizadas (%) | 100% dos novos + 100% das revisões anuais | Anual | CI | < 100% |
| Incidentes de SI com implicação de integridade (nº) | Monitorar (meta: 0) | Trimestral | CISO | > 0 (avaliar causa raiz) |
| Reuniões do Comitê de Integridade realizadas (nº) | ≥ 4/ano (trimestrais) | Anual | Resp. Programa | < 4 |
| Tempo médio de encerramento de investigações | ≤ 30 dias | Semestral | CI | > 45 dias |
| Sanções aplicadas no período (nº) | Monitorar | Semestral | CI | Ausência prolongada pode indicar subnotificação |
| Processos licitatórios com checklist de integridade concluído | 100% | Por processo | Dir. Comercial | < 100% |
| Fornecedores com due diligence atualizada (%) | 100% | Anual | CI | < 100% |
14.2 Calendário de Revisão e Eventos de Governança
| Periodicidade | Evento / Revisão | Responsável |
|---|---|---|
| Mensal | Relatório de uso do canal de denúncias + indicadores de SI com implicação de integridade | Resp. Programa → CI |
| Trimestral | Reunião ordinária do CI (pauta mínima Seção 4.2) + relatório de KPIs do Programa | Resp. Programa |
| Semestral | Revisão do mapa de riscos de integridade + due diligence de terceiros recorrentes + relatório de treinamentos | CI + CISO |
| Anual | Revisão completa do Programa de Integridade + aprovação pelo Diretor Presidente + auditoria interna (ISO 37001) + atualização das políticas vinculadas | CI + Auditoria Interna |
| Por evento | Abertura de investigação · Incidente de SI com implicação de integridade · Novo contrato público relevante · Novo parceiro de alto risco · Mudança normativa relevante | CI (por convocação) |
15. PENALIDADES E RESPONSABILIZAÇÃO
As penalidades por descumprimento do Programa de Integridade são proporcionais à gravidade, à intencionalidade, ao dano causado e à conduta pós-fato (cooperação com a investigação versus obstrução). A tabela abaixo é orientativa — o CI delibera caso a caso.
| Classe | Infração | Gravidade | Penalidade Aplicável |
|---|---|---|---|
| G1 | Descumprimento de política interna sem impacto externo ou dano (ex.: não concluir treinamento no prazo) | Leve | Notificação formal · Prazo para regularização · Registro no histórico |
| G2 | Uso de ferramenta de IA não autorizada sem inserção de dados sensíveis · Recebimento de brinde acima do limite sem comunicação · Omissão não intencional em DCI | Média | Advertência formal · Treinamento adicional obrigatório · Registro no SGI como NC · Avaliação pelo CI |
| G3 | Conflito de interesses não declarado com impacto em decisão · Compartilhamento não autorizado de informações internas sem dados de clientes · Assédio moral leve · Omissão de denúncia conhecida | Grave | Advertência formal + possível suspensão · Afastamento do processo afetado · Avaliação de demissão · Registro formal no SGI |
| G4 | Vazamento de dados de clientes · Suborno ou tentativa · Irregularidade em processo licitatório · Assédio sexual · Fraude financeira · Obstrução de investigação | Gravíssima | Demissão por justa causa · Notificação ao cliente afetado · Comunicação ao CGU/MP/ANPD (se aplicável) · Ação civil ou criminal por danos |
| G5 | Ato lesivo à Administração Pública (Lei 12.846/2013) · Acesso não autorizado a dados críticos de clientes para benefício próprio · Conluio em licitação | Crítica / Societária | Demissão imediata + todas as medidas de G4 + comunicação obrigatória ao Diretor Presidente + avaliação de denúncia espontânea ao CGU para efeitos de atenuação (art. 7º, §1º, Lei 12.846) |
A cooperação espontânea com a investigação, a ausência de reincidência e a reparação do dano são atenuantes considerados pelo CI. A reincidência, a obstrução da investigação e o envolvimento de terceiros (clientes, fornecedores, agentes públicos) são agravantes. Para atos que possam caracterizar crimes, a comunicação às autoridades não é discricionária.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Abrangência e Hierarquia
- Este Programa aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, parceiros, representantes e qualquer pessoa que atue em nome da 2R Datatel.
- Em caso de conflito entre este Programa e norma interna de menor hierarquia, prevalece o Programa de Integridade. Em caso de conflito com legislação aplicável, prevalece a lei.
- Este Programa não limita, em nenhuma hipótese, os direitos dos colaboradores garantidos pela CLT, pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista aplicável.
16.2 Vigência e Revisão
- Vigência: imediata a partir da aprovação pela Direção e assinatura dos responsáveis.
- Revisão: anual obrigatória, a ser realizada pelo CI até 31 de março de cada ano, ou imediatamente após evento relevante (mudança normativa, incidente grave, expansão de negócios).
- O histórico de versões é mantido no SGD (Sistema de Gestão de Documentos) com acesso controlado.
16.3 Canais de Contato
| Canal | Contato |
|---|---|
| Canal de Denúncias | canaldedenuncias@2rdatatel.com.br |
| CGU — Fala.BR | falabr.cgu.gov.br |
| ANPD — Dados Pessoais | www.gov.br/anpd |