Código de Ética e Conduta Empresarial
Código de Ética e Conduta Empresarial
2R DATATEL TELEINFORMÁTICA LTDA
Código de Ética e Conduta Empresarial
Data: 04/10/2023
Local: Rio de Janeiro
Revisão
Controles Internos
Elaboração e Aprovação
Recursos Humanos, Jurídico e Compliance
Este documento é propriedade da 2R Datatel Teleinformática Ltda. É proibida
qualquer reprodução total ou mesmo parcial dele, salvo autorização formal
da organização.
Rev. Data Versão/Revisão
00 31/10/2022 Primeira edição
01 04/10/2023 Segunda edição
02 03/03/2026 Terceira edição
1 – Objetivo
O presente Código de Ética e Conduta Empresarial estabelece princípios, normas e diretrizes que orientam a conduta ética, profissional e responsável de todos os colaboradores da 2R Datatel Teleinformática Ltda.
O objetivo do Código de Ética, entre outras, é fortalecer o compromisso com o comportamento adequado entre funcionários, gestores da empresa perante o publico interno e externo.
A finalidade deste Código de Ética e Conduta Empresarial, é servir como um guia prático de conduta ético pessoal, profissional e de conformidade, a ser observado por todos os funcionários da 2R Datatel Teleinformática Ltda, em suas relações diárias, tornando claro os princípios éticos da empresa e afirmando os seus valores fundamentais, assegurando também o cumprimento das leis e regras de conformidades brasileiras.
O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da 2R Datatel e juntos reforçam a sua condição de uma empresa comprometida com a transformação digital, inovação e a excelência em todos os serviços, pautados sempre pela ética na conduta das relações com o público interno e externo.
Este Código está alinhado aos Sistemas de Gestão da organização, incluindo a ISO 9001 (Qualidade), ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação) e ISO/IEC 27701 (Privacidade da Informação), assegurando conformidade legal, proteção das informações, privacidade de dados pessoais e melhoria contínua dos processos.
2 – Introdução
A 2R Datatel conduz suas atividades com base nos princípios da honestidade, integridade, transparência e responsabilidade.
As disposições deste Código aplicam-se a todos os colaboradores, independentemente do vínculo contratual, bem como à alta administração, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.
As disposições do Código de Ética e Conduta Empresarial tem profunda referência aos princípios e deveres de correção, diligência e boa-fé, que todos os destinatários devem cumprir no exercício da sua atividade.
Todos os destinatários devem conhecer, compreender e aplicar este Código em suas atividades diárias.
Este Código de Ética, pela sua relevância, é também disponibilizado através da sua publicação no website da empresa e envio por correio eletrônico ou outra ferramenta equivalente a todos os funcionários, fornecedores, clientes e partes interessadas.
3 – Abrangência e destinatários
Este Código de Ética e Conduta Empresarial, é aplicável aos seguintes destinatários, devendo por elas ser fielmente cumprida:
(i) Empregados e colaboradores da empresa, de todos os departamentos
(ii) Alta Direção
(iii) Parceiros Comerciais (consultores, agentes comerciais e conveniados)
(iv) Fornecedores e prestadores de serviços
Todos devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a 2R Datatel e nas atividades em qualquer localidade que a 2R Datatel atue.
4 – Princípios Éticos Fundamentais
A disseminação e absorção deste Código de Ética e Conduta Empresarial depende do empenho e da colaboração de todos os funcionários da 2R Datatel, que deve seguir os padrões éticos pelos quais são incentivados e responsabilizados, observando-se os seguintes princípios:
Respeitar a dignidade das pessoas, a integridade e a privacidade dos clientes,
diretores, colegas, prestadores de serviços, fornecedores, concorrentes e
entidades de direito público, sem qualquer tipo de preconceito em relação a sexo, cor, raça, religião, opção sexual, idade ou qualquer outra característica ou opção.
Cumprir os regulamentos internos, bem como os princípios gerais de integridade, justiça, boa-fé, objetividade, transparência e razoabilidade.
Uma vez que a prossecução dos interesses da propriedade, da empresa ou dos particulares nunca poderá justificar condutas contrárias aos princípios de retidão e honestidade, as atividades são desenvolvidas no pleno respeito das leis em vigor, da ética profissional e dos regulamentos.
A Empresa exige o cumprimento da legislação vigente sobre prevenção e combate à corrupção de todos os funcionários que atuam em nome e por conta dela.
Proíbe absolutamente condutas que possam ser configuradas como corrupção ou tentativa de corrupção ou indução à corrupção.
Nas relações com o público interno e externo deve ser considerado não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que oportuno e inoportuno, mas principalmente o que é honesto e o que é desonesto.
É impreterível que a ética seja o alicerce das condutas, tendo em vista que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:
- Evitar e repudiar qualquer forma de constrangimento ou assédio às pessoas no ambiente de trabalho ou fora dele;
- Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
- Preservar o patrimônio e a imagem da 2R Datatel;
- Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
- Agir com responsabilidade, de modo a conquistar e manter a confiança de todos;
- Combater o uso de drogas ilícitas;
- Cooperar para que sejam atingidos os objetivos e missões da 2R Datatel;
- Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras;
- Utilizar as informações recebidas de terceiros exclusivamente no exercício dos objetivos empresariais da 2R Datatel;
- Manter sigilo sobre as operações e estratégias da empresa e de seus clientes, fornecedores e parceiros;
- Recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar decisões na atuação profissional.
- Proteger a imagem, do patrimônio e da reputação da empresa.
- Operar permanentemente de forma a conduzir os negócios e operações diárias com ênfase em segurança da informação e Proteção de dados pessoais.
Considerando que dificilmente um código de conduta e ética profissional consegue abranger todas as situações encontradas na prática, confiamos no bom senso de cada um, conforme o julgamento em seu foro íntimo, ficando todos incentivados a consultar, em caso de dúvidas, os gestores de seus respectivos departamentos.
5 – Missão, Visão, Regras e Princípios Gerais
É missão da 2R Datatel, é fornecer soluções inovadoras e seguras de tecnologia da informação e cibersegurança para nossos clientes, protegendo seus ativos digitais, promovendo a eficiência operacional e impulsionando seu sucesso. Estamos comprometidos em oferecer serviços de alta qualidade, baseados em princípios éticos e técnicos sólidos, para proteger e fortalecer a infraestrutura digital de nossos clientes.
A Visão da 2R Datatel é trabalhar com uma equipe confiante, resiliente e criativa transformando o mercado com soluções eficazes, harmonizando tecnologia avançada, segurança e ética profissional proporcionando bem-estar a todos seus clientes e funcionários e garantindo cada vez mais credibilidade, solidez e excelência no mercado.
Ser referência em soluções tecnológicas seguras, combinando inovação, qualidade, ética e valorização das pessoas.
A 2R Datatel, atuante no mercado de serviços profissionais de tecnologia da informação, busca atender continuamente aos requisitos máximos regulamentadores aplicáveis, mantendo a eficácia e qualidade.
Desenvolver serviços e produtos com qualidade máxima, que atendam às necessidades do mercado, baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores, às leis vigentes e às normas internas.
Sendo assim, é impreterível:
Ser competitiva e atuante de modo a atingir suas metas de crescimento pautando a sua atuação por princípios morais e éticos que são compartilhados por todos os funcionários da empresa.
Os funcionários e a alta administração, devem manter a reputação de entidade íntegra e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, agindo sempre de forma idônea, justa, legal e transparente.
A atuação da 2R Datatel deve ser sempre norteada pela lisura, integridade, transparência e lealdade nas relações humanas, com respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade e dignidade. Repudiando qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com origem, raça, religião, classe social, escolaridade, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
A 2R Datatel repudia a utilização de trabalho escravo ou condição análoga, bem como o uso de mão de obra infantil e a exploração da mão de obra sem remuneração justa, tanto dentro da empresa quanto com relação aos seus fornecedores, clientes e outros parceiros de negócios.
Todos os funcionários devem nutrir um sentimento comum, intrínseco, de zelar pelos valores e pela imagem da empresa, e manter sempre uma postura compatível com tal imagem, seja em público ou em ambientes privados e particulares, mantendo de forma salutar os seus valores morais e almejando o sucesso e os melhores resultados para a empresa.
A 2R Datatel preza pela valorização de sua equipe e buscará sempre propiciar oportunidades de crescimento horizontal e vertical dentro da organização para recompensar a dedicação e os êxitos de cada profissional, adotando também programas de retenção de talentos, que levem em conta também o resultado conjunto da equipe de forma a estimular o trabalho em equipe em prol
do desenvolvimento dos negócios.
6 – Normas de Conduta
Os funcionários e membros da alta administração devem atuar sempre em prol dos melhores interesses da 2R Datatel preservando sempre e em qualquer hipótese o sigilo e a confidencialidade sobre os negócios e operações da empresa e os de seus clientes e fornecedores.
As atitudes e comportamentos dos funcionários devem refletir a sua integridade pessoal e profissional, e não devem colocar em risco a sua própria segurança, bem como as da 2R Datatel.
Os funcionários devem avaliar previamente e de forma meticulosa situações que possam eventualmente configurar um conflito entre os seus interesses particulares e os da empresa, ou condutas que possam não ser aceitáveis do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos patrimoniais ou de imagem à empresa, agindo sempre de forma diligente, responsável e leal.
Os funcionários e a alta direção devem zelar pela segurança da informação e pela privacidade de dados.
6.1 – Igualdade e Equidade de Gênero
A 2R Datatel reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades e com o respeito à dignidade de todas as pessoas, repudiando qualquer forma de discriminação, distinção ou tratamento desigual baseado em gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal.
Reafirma seu compromisso com a igualdade e a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, promovendo condições justas de acesso, permanência e desenvolvimento profissional.
Reconhecemos que a igualdade formal deve ser acompanhada de medidas que assegurem equidade material, de modo a prevenir distorções históricas, estruturais ou culturais que possam impactar oportunidades profissionais.
A empresa assegura que processos de recrutamento, seleção, promoção, capacitação e definição de remuneração sejam conduzidos com base em critérios técnicos, objetivos e transparentes, vedando qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em razão de gênero.
Não serão toleradas condutas discriminatórias, práticas de assédio, comportamentos ofensivos ou quaisquer atitudes que comprometam um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo.
A promoção da equidade de gênero integra o Programa de Integridade da organização e constitui diretriz permanente de governança corporativa.
Em consonância com a Lei nº 14.133/2021, a empresa reconhece que políticas voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres podem ser consideradas critério de desempate em processos licitatórios, reforçando a importância de práticas internas alinhadas às políticas públicas de promoção da equidade.
7 – Exemplos de Condutas Reprováveis (lista não exaustiva)
Valer-se do cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da empresa e/ou dos clientes da empresa a que tiver acesso para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
Comercializar produtos ou serviços da 2R Datatel por meio de empresa própria ou de outrem, ou de outra forma mediante algum relacionamento comercial no qual aufira lucro ou vantagem pessoal e onere injustamente a cadeia de suprimentos da 2R Datatel.
Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou outros benefícios de caráter pessoal que resultem de relacionamento com a 2R Datatel e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
Usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias,
conhecimentos ou informações de propriedade da empresa, ou por ela desenvolvidas ou obtidas.
Manifestar-se em nome da empresa sem ter autorização da administração a fazê-lo oficialmente.
Utilização de softwares não licenciados.
8 – Relações com Administração Pública ou Funcionários Públicos
Administração Pública significa, além de qualquer órgão público, qualquer agência administrativa independente, pessoa física ou jurídica, que atue como funcionário público ou responsável por um serviço público.
2R Datatel não pode ser representado por terceiros nas relações com a administração pública se houver conflito de interesses ou se houver motivos graves de conveniência. É proibido, direta, indiretamente ou por meio de terceiro, prometer ou oferecer dinheiro, gratificações, presentes, remunerações ou outros benefícios sob qualquer forma ou prometer qualquer objeto, serviço, desempenho ou favor aos representantes da administração pública (dirigentes, funcionários da Administração Pública), a seus familiares ou afins ou coabitantes ou a responsáveis de serviço público, para induzir à prática de ato contrário aos seus deveres oficiais.
Todos os funcionários devem respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos.
2R Datatel condena a oferta de qualquer recurso monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato pode vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina ou corrupção.
É expressamente proibida qualquer prática que possa caracterizar corrupção, suborno, facilitação ou favorecimento indevido a agentes públicos, nacionais ou internacionais.
9 – Relações com Interlocutores Comerciais, Privados e Fornecedores
As relações devem ser pautadas por ética, transparência, isonomia, concorrência leal e confidencialidade.
Os funcionários não podem assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a imagem e/ou reputação corporativa, sendo assim, os seguintes critérios e condutas devem ser respeitados:
Assegurar, nas relações, plena igualdade de tratamento em igualdade de condições, abstendo-se de arbitrariedades ou que impliquem discriminação em razão da orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, características genéricas, língua, religião ou credo, crenças pessoais ou político, pertencente a uma minoria, deficiência, condições sociais ou de saúde, idade ou outros fatores diversos.
Na celebração de contratos bem como na fase de execução deles, a 2R Datatel não recorre à mediação de terceiros, nem corresponde ou promete qualquer benefício por meio de intermediação, para facilitar a celebração ou execução do contrato, garantindo que qualquer contratação, independentemente do valor, não tenha possibilidades de ser utilizado para práticas ilícitas.
Os fornecedores devem ser tratados com respeito e lealdade, mas com isenção de favorecimentos, suas informações devem ser tratadas com cautela e confidencialidade.
A escolha e contratação de fornecedores devem ser baseadas numa conjugação de critérios éticos e nas necessidades da empresa, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados através de concorrência, que garantam a melhor relação de custo/benefício, tanto a nível técnico, quanto às condições e os resultados econômicos.
Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo.
Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas.
10 – Relações com Clientes
As relações com clientes devem ser profissionais, transparentes e de longo prazo.
Os colaboradores devem proteger as informações acessadas, preservar a imagem e a reputação dos clientes e evitar qualquer divulgação direta ou indireta de informações sensíveis, inclusive em ambientes digitais.
Critérios de conduta tem como tratar os clientes de maneira justa e respeitosa, agindo sempre de maneira transparente e ética.
As necessidades tecnológicas e de negócios dos nossos clientes estão em primeiro lugar em nossas mentes, por isso iremos fornecer aos nossos clientes informações confiáveis e profissionais sobre nossos serviços e nossas capacidades.
Os funcionários da empresa são obrigados a manter a confidencialidade de todas informações divulgadas a eles no decorrer de seu trabalho com um cliente. Neste contexto, o colaborador não deve compartilhar informações aos quais ele foi exposto no decorrer de seu trabalho, inclusive a outros funcionários e/ou terceiros.
Deve resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade e as normas vigentes no país.
11 – Confidencialidade
Devem ser mantidas em sigilo quaisquer informações confidenciais e sensíveis, em meio físico ou digital incluindo dados pessoais, conforme a legislação vigente e os controles definidos nos Sistemas de Gestão.
Tais informações que, se divulgadas, possam interferir negativamente nos interesses da empresa, bem como as informações e dados pessoais de seus clientes, fornecedores, empregados, administradores acionistas e parceiros comerciais, infringindo as Legislações pertinentes tais como LGPD.
Cumprindo o disposto na lei, a 2R Datatel assegura a confidencialidade das informações em sua posse e relativas a todos os interlocutores (funcionários, clientes, fornecedores etc.).
Qualquer informação poderá ser prestada a terceiros apenas no pleno cumprimento da legislação em vigor, ou com base em acordos precisos e específicos entre as partes. Todos que operem em nome e por conta da Organização estão proibidos de utilizar
informações confidenciais para fins alheios ao exercício das funções profissionais atribuídas.
11.1 – Uso de Redes Sociais e Exposição Profissional
A 2R Datatel reconhece o uso de redes sociais como instrumento legítimo de desenvolvimento profissional.
Entretanto, é expressamente proibida a divulgação de informações confidenciais, sensíveis, técnicas ou operacionais relacionadas a clientes, parceiros ou à própria organização, ainda que o nome do cliente não seja mencionado.
As publicações devem restringir-se a conteúdos de caráter conceitual, educacional ou genérico.
Em caso de dúvida, o colaborador deve consultar previamente sua liderança ou a área de Compliance.
12 – Presentes, Brindes e Cortesias
A 2R Datatel não solicita, para si ou para terceiros, presentes ou outros benefícios.
É proibido oferecer ou receber presentes ou benefícios que possam influenciar decisões profissionais ou caracterizar conflito de interesses.
É terminantemente proibido a um funcionário da empresa oferecer ou receber presentes, favores, empréstimos, serviços, pagamentos ou tratamentos especiais de qualquer espécie, de pessoas ou organizações que prestem serviços ou procurem prestar, que façam ou procurem fazer negócios com a 2R Datatel, seja como fornecedor, cliente, contratante, investidor, parceiro, entidades governamentais e públicas, ou de qualquer outra natureza.
13 – Modo de Aplicação do Código de Ética e Conduta Empresarial
O cumprimento deste Código é monitorado como parte integrante dos Sistemas de Gestão da organização, estando sujeito a análise crítica, ações corretivas e melhoria contínua.
Para aumentar a sua visibilidade, o Código de Ética é publicado, com o devido destaque, no website da 2R Datatel.
Este Código e quaisquer atualizações futuras são definidos e aprovados pela alta administração e pelos gestores departamentais.
2R Datatel compromete-se a divulgar os princípios do Código a todos os interlocutores com os quais exista ou esteja prestes a formalizar uma relação comercial.
A Empresa compromete-se a fazer cumprir as regras deste Código através dos gestores departamentais.
Devem monitorar a aplicação do Código pelos destinatários, inclusive por meio da coleta de eventuais denúncias, mesmo anônimas, que podem ser enviadas pelo Canal de Denúncias.
Todos aqueles que denunciarem de boa-fé quaisquer infrações a este Código têm garantida a máxima confidencialidade.
Este Código tem validade de 12 meses, contado a partir da data de aprovação pela Alta Administração.
Pelo menos uma vez por ano é revisto, complementado e atualizado, se necessário.
Em caso de necessidade de atualização deste Código, os gestores departamentais poderão fazê-lo em prazo razoável e submetê-lo à aprovação da alta administração.
2R Datatel, na hipótese apurada de violação do Código de Ética e Conduta Empresarial, adota as medidas sancionatórias mais adequadas para proteger os interesses sociais em observância à regulamentação vigente e aos acordos coletivos de trabalho. As sanções aplicáveis incluem:
- Sanções disciplinares;
- Rescisão do contrato;
- A aplicação de quaisquer cláusulas penais pré-estabelecidas;
- O pedido de indenização por danos, inclusive à imagem.
14 – Canal de Denúncias
A 2R Datatel disponibiliza um canal de denúncias para comunicação de comportamentos impróprios ou indevidos que contrariem o disposto neste Código de Ética e Conduta Empresarial.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima e confidencial por meio das seguintes opções:
E-mail: canaldedenuncias@2rdatatel.com.br.
Urna física de denúncias, localizada nas dependências da empresa.
O canal de denúncias e sugestões destina-se ao relato de condutas em desacordo com este Código, situações de risco, bem como ao envio de sugestões e propostas de melhoria relacionadas aos processos e ao ambiente organizacional.
Demandas de caráter estritamente individual, tais como pedidos de aumento salarial, promoções, reajustes de remuneração ou questões contratuais pessoais, não devem ser encaminhadas por este canal, devendo ser tratadas diretamente com a liderança imediata ou com a área de Recursos Humanos, por meio dos canais apropriados.
A Empresa compromete-se a fazer cumprir as regras deste Código através do Comitê de Prevenção da Corrupção, formado pelos gestores departamentais e pela alta administração.
O Comitê monitora a aplicação deste código pelos destinatários, inclusive por meio da coleta de eventuais denúncias, mesmo anônimas.
Todos aqueles que denunciarem de boa-fé quaisquer infrações a este Código têm garantida a máxima confidencialidade.
A empresa garante a confidencialidade do denunciante e o tratamento responsável e imparcial de todas as manifestações recebidas.