Política de Combate a Corrupção

Política de Combate a Corrupção

A 2R Datatel acredita na ética como a base de todas as relações, e por isso elaborou regras, procedimentos e normas internas para formalizar uma política de gestão contrária a atos de corrupção e de violação da legislação nacional.

Com 30 anos de atuação no mercado nacional, 2R Datatel sempre prezou pela ética na condução de seus negócios. Nessa perspectiva, tornou pública sua missão, visão e valores, preocupando-se em estabelecer um sistema de gestão antissuborno, que promova em nossos clientes, colaboradores e parceiros de negócios um comportamento compatível com a nossa Política.

A implantação de uma política antissuborno aparece não apenas como uma maneira de tornar efetivos nossos valores de credibilidade, melhoria contínua, valorização humana, sustentabilidade dos negócios e fortalecimento da relação com clientes, fornecedores e parceiros de negócios, mas também para colaborar com a criação de um país melhor e com um panorama de crescimento econômico e social.

Todos os setores da empresa devem estar envolvidos e comprometidos com a implantação, implementação, manutenção e aperfeiçoamento desta Política e de suas partes.

Esta Política reforça a cultura de integridade e garante a conformidade com a legislação anticorrupção aplicável.

1 – Introdução

A Alta Direção da 2R Datatel, com funções de Compliance Antissuborno, possuindo autoridade e responsabilidade, divulga o contexto de sua Política e requisitos, descritos de forma clara e objetiva.

“Cultivar uma atmosfera de respeito e cordialidade ao lidar com o público interno e externo, acionistas, parceiros comerciais, comunidades e colaboradores. Isso implica em transparência, conduta íntegra, valorização das diversidades de modo ético e na administração dos assuntos da empresa com integridade, aderindo às leis vigentes e eliminando quaisquer interesses pessoais.”

A Corrupção é um obstáculo intolerável à eficiência e à concorrência leal.

A integridade ética em total conformidade com as leis e regulamentos e justiça são um dever constante de todo o quadro de funcionários da 2R Datatel Teleinformática Ltda.

Este documento contendo a política e diretrizes anticorrupção, define os requisitos e procedimentos relativos à política da empresa para garantir o cumprimento das leis aplicáveis contra suborno e corrupção.

É essencial examinar cuidadosamente e respeitar os princípios estabelecidos em particular para:
1. Atuar de acordo com os valores corporativos;
2. Proteger a reputação da Empresa;
3. Demonstrar o compromisso da Empresa com as comunidades em que atua;
4. Garantir o cumprimento de todas as leis anticorrupção aplicáveis à Empresa.

2 - Objetivo

Em consonância com os objetivos da lei 12.846/2013, Decreto 8.420 de 18/03/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, da Lei 8.666 de 21/06/1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração

Pública e da Lei 14.133 de 01/04/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entre outras (“Lei Anticorrupção”), Legislação Estrangeira aplicável e das regras internas adotadas pela 2R Datatel Teleinformática Ltda através do Código de Ética e Conduta

Empresarial (“Código de Ética”), esta Política de Combate à Corrupção e a Suborno (“Política”) tem o objetivo de assegurar a todos que seus aderentes compreendem os requisitos da Lei Anticorrupção, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da empresa com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

As leis anticorrupção proíbem: pagamentos feitos direta ou indiretamente ou incluindo aqueles pagamentos feitos a qualquer pessoa com conhecimento de que esse pagamento será compartilhado com um funcionário público ou com um indivíduo particular, bem como ofertas ou promessas de pagamento ou outro benefício para fins corruptos a funcionários públicos ou privado. Com base nestas leis, a 2R Datatel pode ser responsabilizada por atos praticados por qualquer pessoa que atue em nome da empresa em relação às atividades comerciais.

A aplicação das leis anticorrupção tornou-se mais frequente e as sanções tornaram-se significativamente mais rigorosas. As pessoas jurídicas que as violam podem enfrentar penalidades financeiras significativas e os indivíduos podem ser condenados a penas de prisão e outros tipos de penalidades.

Tais violações também podem resultar em outras consequências previstas em lei, como proibição de contratação por órgãos públicos, o confisco do lucro do crime ou o pedido de indenização. Mais importante ainda, a reputação da empresa pode ser seriamente prejudicada.

Consciente de que o primeiro elemento para o desenvolvimento de uma estratégia eficaz de combate à corrupção é representado pela capacidade de desenvolver um conhecimento aprofundado das ferramentas de prevenção, este documento pretende também sensibilizar os funcionários solicitando um forte empenho e atenção constante ao entendimento e implementação desses mecanismos de controle anticorrupção e dos instrumentos regulatórios relacionados previstos no desempenho das atividades diárias dos negócios.

3 – Abrangência

Esta Política é aplicável às seguintes pessoas, devendo por elas ser fielmente cumprida:

(i) Empregados da empresa, de todos os departamentos
(ii) Alta Direção

Todos deverão aderir a esta Política através do Termo de Adesão (Anexo I).

4 - Principais Definições

A seguir as principais definições necessárias para o correto entendimento desta Política:
• Administração Pública: conjunto de órgãos e entidades que desempenham a gestão e execução de negócios ou serviços públicos, por meio de funcionários públicos, nas esferas federal, estadual e municipal;
• Funcionário público:
(a) Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo cargo ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
(b) Qualquer pessoa que atue para ou em nome de um partido político;
(c) Funcionário público estrangeiro é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equiparam-se a funcionário público estrangeiro as organizações públicas internacionais;
(d) A definição estende-se a parentes imediatos (cônjuge, pais, filhos e/ou irmãos) do funcionário público.
• Oferecimento ou Promessa de vantagem indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, independentemente de aceitação, já constitui corrupção;
• Vantagem indevida: “qualquer coisa de valor”, não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos);
• Direta ou Indiretamente: a promessa ou oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente, quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o funcionário público;
• Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;
• Licitação: é o meio utilizado pela Administração Pública para contratar serviços ou adquirir produtos de uma empresa privada;
• Contrato público ou administrativo: contratos celebrados entre um particular e a Administração Pública;
• Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.

5 – Princípios Gerais

Um dos fatores-chaves da reputação da 2R Datatel é a capacidade de realizar seus negócios com lealdade, correção, transparência, honestidade e integridade.

A 2R Datatel considera prioritária a disseminação da cultura da legalidade, em termos absolutos, em todas as atividades e funções da empresa, que se compromete a pedir aos seus funcionários o respeito pelas suas diretrizes e políticas anticorrupção, baseado em rigorosos princípios de honestidade e transparência.

Os funcionários e a alta administração, devem manter a reputação de entidade íntegra e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, agindo sempre de forma idônea, justa, legal e transparente.

A atuação da 2R Datatel deve ser sempre norteada pela lisura, integridade, transparência e lealdade nas relações humanas, com respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade e dignidade. Repudiando qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com origem, raça, religião, classe social, escolaridade, sexo, orientação sexual, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

A 2R Datatel repudia a utilização de trabalho escravo ou condição análoga, bem como o uso de mão de obra infantil e a exploração da mão de obra sem remuneração justa, tanto dentro da empresa quanto com relação aos seus fornecedores, clientes e outros parceiros de negócios.

6 - Cumprimento da Lei

Os funcionários deverão abster-se de praticar os atos de corrupção elencados, de forma não exaustiva, tais como:
1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
2. Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública para se beneficiar;
3. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
4. Impedir ou fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
5. Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
6. Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a Administração Pública;
7. Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.

Esta proibição não se limita a pagamentos em dinheiro, mas inclui para fins de suborno:
1. Sorteios;
2. Custos de atendimento a terceiros, hospedagem, deslocamento, alimentação e transporte;
3. Contribuições em espécie, como patrocínios;
4. Atividades comerciais, empregos ou oportunidades de investimento;
5. Informação confidencial que poderiam ser usados para negociar valores mobiliários e produtos regulamentados;
6. Descontos ou créditos pessoais;
7. Pagamento facilitado, isto é, pagamentos não oficiais feitos em favor de um Funcionário Público, a fim de agilizar, favorecer ou assegurar o exercício de atividade de rotina ou atividade prevista no âmbito das suas funções pelos Agentes Públicos.

A 2R Datatel proíbe qualquer forma de corrupção, incluindo, mas não se limitando às descritas acima, em favor de qualquer pessoa.

Uma pessoa sujeita ao Código referido neste documento será considerada “Ciente” que o pagamento ou outra utilidade beneficiará um Funcionário Público ou um terceiro particular ou seus parentes ou pessoas por ele indicadas, se tiver agido conscientemente ignorando os sinais de alerta ou os motivos de suspeita ou se tiver agido com negligência grave.

7 - Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias da 2R Datatel é o meio pelo qual o funcionário ou terceiros, poderão denunciar comportamentos antiéticos ou em desconformidade com a legislação, incluindo-se suspeitas de fraude e corrupção.

Todas as partes interessadas incluindo, mas não limitado a empregados, fornecedores, clientes, acionistas e parceiros de negócios, dentre outros, devem reportar qualquer preocupação sobre potencial violação ética, moral e de corrupção.

Este meio de comunicação está apto a receber confidencialmente denúncias sobre comportamentos impróprios ou indevidos de seus funcionários e da alta administração e que contrastem com o disposto neste documento de Política de Combate à Corrupção.

2R Datatel Incentiva e permite que funcionários e as partes interessadas relatem, todos os fatos que, com razoável base de convicção, gerem suspeita ou real constatação de prática de suborno, ou de qualquer violação ou fragilidade do sistema de gestão antissuborno. Os relatos são tratados de forma confidencial para proteger a identidade de quem relatou e de outros envolvidos ou mencionados.

2R Datatel proíbe retaliação aos denunciantes ou informantes e protege aqueles que fizerem o relato de atos de retaliação.

Este meio é extremamente sigiloso e seguro, garantindo imparcialidade na gestão do assunto, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar.

Não é necessária a identificação do denunciante.

2R Dadatel disponibiliza diversos canais para o reporte de preocupações ou violações de conduta. Qualquer pessoa pode reportar uma preocupação ou violação por meio dos seguintes canais:
– Urna disponibilizada nas dependências da empresa;
– E-mail específico, canaldedenuncias@2rdatatel.com.br;
– Canal de denúncias disponibilizado no website da empresa;
– O líder direto ou gestor, no caso de empregados;
– Área de Recursos Humanos.

A Empresa compromete-se a fazer cumprir as regras desta Política através do Comitê de Prevenção da Corrupção, formado pelos gestores departamentais e pela alta administração.

O Comitê monitora a aplicação da Política pelos destinatários, inclusive por meio da coleta de eventuais denúncias, mesmo anônimas.

Todos aqueles que denunciarem de boa-fé quaisquer infrações a este Código têm garantida a máxima confidencialidade.

8 - Práticas Preventivas

Ao refutar a corrupção, a 2R Datatel reforça abaixo algumas práticas preventivas a serem seguidas por todos os Colaboradores:
• Compreender a Lei Anticorrupção, o Código de Ética e normas relacionadas;
• Buscar informações sobre terceiro a ser contratado e o serviço a ser realizado, antes da contratação;
• Desenvolver senso crítico para ser possível identificar atitudes que possam resultar vantagem indevida, e não as praticar;
• Evitar e buscar esclarecimentos sobre contratos estranhos à atividade da Companhia, faturas sem número de identificação ou descrição dos serviços prestados; reuniões com funcionários públicos fora do escopo de trabalho; propostas de aparente artifício contábil para ocultar ou de qualquer forma encobrir pagamentos; recusa em assinar contratos que contenham cláusulas anticorrupção;
• Utilizar o Canal de Denúncia da empresa.

9 - Penalidades

Penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares podem decorrer da violação da Lei Anticorrupção, desta Política e do Código de Ética.

A legislação traz penalidades severas, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas, variando entre penas restritivas de liberdade, multas substanciais e dissolução compulsória da personalidade jurídica.

Além das sanções previstas em lei, o Colaborador, pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a este, que, direta ou indiretamente, descumprirem ou incentivarem o descumprimento de qualquer regra anticorrupção, estão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pela 2R Datatel, incluindo rescisão contratual, a critério da 2R Datatel, independente de aviso prévio, sem qualquer ônus à 2R Datatel e sem prejuízo da aplicação de perdas e danos e multa prevista no referido contrato.

10 – Contribuições Políticas

Contribuições políticas podem constituir crime de corrupção e, portanto, apresentar o risco de gerar responsabilidades consequentes, pois podem ser usadas por uma empresa como meio impróprio de corrupção para manter ou obter uma vantagem comercial (como ganhar um contrato, obter uma licença ou ter a legislação definida em sentido favorável).

Devido a esses riscos, a 2R Datatel se abstém de qualquer pressão direta ou indireta sobre os políticos; não financia partidos, seus representantes ou candidatos, nem patrocina congressos ou partidos políticos.

Não é permitido qualquer contribuição a partidos políticos e entidades que tenham esta finalidade, inclusive a qualquer político ou candidato a cargo público, pela Empresa ou em nome dela.

11 – Contribuições, Doações e Patrocínios

2R Datatel estabeleceu que as relações comerciais entre o público interno (funcionários e colaboradores) e o público externo (fornecedores, entidades públicas ou privadas, parceiro de negócios etc.) devem ser transparentes e éticas, sem favorecimentos

Doações e contribuições para entidades beneficentes, entidades e órgãos administrativos apresentam o risco de que recursos ou bens de valor sejam desviados para uso ou benefício pessoal de um Funcionário Público ou de terceiro privado.

Uma ação de agradecimento pode representar uma forma adequada com que pessoas de negócios demonstrem respeito umas pelas outras. Todavia, o ato de dar ou receber um presente, um brinde, um entretenimento ou outro benefício de hospitalidade não deve ser realizado com o objetivo de influenciar, de maneira inadequada, nenhuma Autoridade Pública, ou nenhum outro parceiro de negócios.

Doações e patrocínios são permitidos, desde que analisados criteriosamente pela Alta Direção, obedecendo as leis e regulamentações aplicáveis em vigor, e não podem ser usados como uma forma de influenciar decisões comerciais de maneira indevida.

12 – Presentes e Brindes

a) Permitido o recebimento e a entrega de brindes de baixo valor tais como, agendas, canetas, calendários, copos, canecas etc.;
b) Refeições comerciais, são permitidas, sempre na companhia de outro colaborador da empresa que deverá se informar com o cliente, fornecedor ou parceiro comercial se o compliance permite tal convite. Adicionalmente a Direção da empresa deverá estar ciente deste convite e de sua finalidade;
c) Não é permitido, qualquer outro tipo de recebimento ou oferecimento de presentes, doações, prestação de serviço ou hospitalidade que não seja os mencionados nos itens
“a” e “b”;
d) Não é permitido oferecimento de nenhuma natureza para Autoridade Pública, pessoa jurídica ou pessoa física relacionada quando algum contrato ou decisão de interesse da empresa estiver pendente junto àquela autoridade;

13 – Relação com Funcionários Públicos

Todas as relações dos funcionários e alta administração da 2R Datatel com, ou referindo-se, ou envolvendo Funcionários Públicos (incluindo Órgãos da Administração Pública) e Órgãos Privados em regime de publicidade devem ser conduzidas em conformidade com os regulamentos anticorrupção e esta Política Anticorrupção.

Qualquer relação dos funcionários e da alta administração da 2R Datatel com, ou referindo-se, ou envolvendo Funcionários Públicos (incluindo Órgãos da Administração Pública) e Órgãos privados em regime de publicidade deve obedecer aos seguintes princípios e normas mínimas, tais como:
– O Pessoal da 2R Datatel deve operar em conformidade com todas as disposições legislativas e internas da 2R Datatel sobre o assunto;
– As relações com agentes públicos e entidades privadas em regime de publicidade devem basear-se na correção, transparência e rastreabilidade de comportamentos e são reservadas exclusivamente às funções e cargos competentes;
– São proibidos favores, conluios, solicitações diretas e/ou através de terceiros, com o objetivo de obter vantagens para a 2R Datatel, para si ou para terceiros;
– Quando estiver em curso uma negociação, um pedido ou qualquer relação com Funcionários Públicos e Entidades Privadas, os funcionários da 2R Datatel não podem tentar influenciar indevidamente as decisões da contraparte, incluindo as de funcionários públicos e representantes das Entidades particulares em regime de publicidade que negociar ou tomar decisões em nome destas.
– Nunca é permitido pagar ou oferecer, direta ou indiretamente, dinheiro ou presentes ou qualquer benefício a funcionários públicos e entidades privadas de ordem pública ou a seus familiares, em compensação por ato de seu cargo;
– Qualquer pedido indevido de favores, comportamento colusivo, solicitações diretas e/ou através de terceiros em violação das normas anticorrupção e deste manual por Agentes Públicos e por funcionários de Entidades privadas em regime de publicidade para vantagens pessoais deve ser imediatamente comunicado aos Gestores dos Departamentos.

2R Datatel não pode ser representado por terceiros nas relações com a administração pública se houver conflito de interesses ou se houver motivos graves de conveniência.

É proibido, direta, indiretamente ou por meio de terceiro, prometer ou oferecer dinheiro, gratificações, presentes, remunerações e quaisquer benefícios sob qualquer forma ou prometer qualquer objeto, serviço, desempenho ou favor aos representantes da administração pública (dirigentes, funcionários da Administração Pública), a seus familiares ou afins ou coabitantes ou a responsáveis de serviço, para induzir à prática de ato contrário aos seus deveres oficiais.

14 – Treinamento

2R Datatel mantém anualmente treinamentos, tendo como fonte as principais necessidades de competências levantadas. Estão contidos os treinamentos e a conscientização antissuborno apropriados e adequados para todos os cargos e níveis da empresa. Estes treinamentos são planejados levando-se em conta os resultados do processo de avaliação dos riscos de suborno.

2R Datatel para promover os seus serviços, informar e treinar seus funcionários, também para facilitar o conhecimento eficaz e eficiente de suas diretrizes e normas internas, utilizará dos seguintes procedimentos:
– Reuniões internas entre o Gestor do Departamento e os funcionários para que tenham conhecimento tanto da Política de Combate a Corrupção como do Código de Ética da empresa.
– As respectivas reuniões podem ser individuais ou departamentais, assim como presenciais ou remotas.
– O objetivo principal da reunião é ler, explicar e esclarecer eventuais dúvidas, em conjunto com o funcionário, para que todos os pontos e partes deste Documento sejam devidamente disseminados do conhecimento e sua respectiva compreensão.
– A Política de Combate à Corrupção é levado ao conhecimento das partes interessadas por meio de ações específicas de comunicação interna (reuniões/apresentações). Deve estar publicada e disponível para toda a organização, incluindo também os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, devendo ser divulgada por meio de canais de comunicação apropriados.

15 - Disposições Gerais:

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Alta Administração e Gestores Departamentais e ficará disponível no website da Companhia: www.2r.com.br.